Plano Diretor

CONHEÇA AS AÇÕES DESENVOLVIDAS ATRAVÉS DO NIESMA PARA O PLANO DIRETOR

Conheça mais sobre o

Plano Diretor Participativo

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Tem como finalidade regular a ocupação e proporcionar sustentabilidade e melhores condições de vida para a população.

O Plano Diretor deve propor diretrizes que norteiem os agentes públicos e privados sobre o que deve ou não ser feito no território do município. Nele são identificadas e delimitadas as áreas urbanas e rurais e traçadas as estratégias para o seu desenvolvimento, buscando assim assegurar os direitos fundamentais, a sustentabilidade e o atendimento pleno às demandas da população.

“A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, (…)” (BRASIL. Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001, capítulo III, art. 39)Previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) como um dos instrumentos básicos da política urbana.

O Plano Diretor é altamente recomendado para todos os municípios brasileiros e obrigatório para cidades:

  • Com mais de vinte mil habitantes;
  • Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
  • Integrantes de áreas de especial interesse turístico; ou
  • Inseridas em área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.

O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público, à fim de promover a ordenação dos espaços do município, a urbanização e a sustentabilidade, garantindo o direito à cidade e à cidadania de forma mais justa e a qualidade de vida à população local, tornando possível o desenvolvimento das funções sociais da cidade como um todo, bem como de cada propriedade em particular.

É importante que haja a participação da população ao longo das etapas de elaboração do Plano Diretor. Para isso, o Estatuto da Cidade, no artigo 40, §4º, define a realização de audiências públicas e debates com a participação da população e outros agentes envolvidos na comunidade, como elemento a ser garantido pelos Poderes Legislativo e Executivo municipais. Essa ação não deve ser realizada apenas para cumprir uma exigência legal, trata-se de um elemento fundamental na identificação das questões municipais que envolvem toda a comunidade. Para que haja melhora na qualidade de vida da população é importante que a população se expresse e seja ouvida.

– Módulo 01

Altinho
Cupira
São Caetano
São Joaquim do Monte
Surubim
Toritama

-Módulo 02

Bezerros
Brejo da Madre de Deus
João Alfredo
Panelas
Riacho das Almas
Santa Cruz do Capibaribe

 

Documentos

Cronograma

Dúvidas

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Legislações e Documentos

Legislações

Constituição Federal – Arts. 182 e 183

Lei 10.257/21 – Estatuto das Cidades

Documentação

Edital

Anexos

Agenda

Oficina de Elaboração do Plano Diretor Participativo – Cupira/PE

09/12/2021 às 09h00

09/12/2021 às 14h30

Escola Intermediária de Laje de São José

Centro Vocacional Tecnológico – CVT

Oficina de Diagnóstico – Surubim/PE

08/12/2021 às 08h30

14/12/2021 às 08h30

Polo UAB – Área Urbana

Escola Maria do Carmo Viana – Área Rural

Data/ Horário

Local
Assunto
Conteúdo

19 à 21/10/2021 das 9h30 às 12:30

Plataforma Zoom Meeting com link privado para acesso

Capacitação do grupo gestor para elaboração dos Planos Diretores dos municípios de: Altinho, São Caetano e São Joaquim do Monte.

Link

25/08/2021 às 10h00

Plataforma Zoom Meeting e Canal do Youtube do CONIAPE

Fórum de Lançamento da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Altinho/PE

25/08/2021 às 10h00

Plataforma Zoom Meeting e Canal do Youtube do CONIAPE

Fórum de Lançamento da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de São Caetano/PE

18/08/2021 às 10h00

Plataforma Zoom Meeting e Canal do Youtube do CONIAPE

Fórum de Lançamento da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de São Joaquim do Monte/PE

10 e 12/08/2021 às 9h30

Plataforma Zoom Meeting

Capacitação do grupo gestor do Plano Diretor Participativo dos Municípios de Cupira, Surubim e Toritama

Link

21/07/2021 às 10h00

Plataforma Zoom Meeting e Canal do Youtube do CONIAPE

Fórum de Lançamento da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Toritama/PE

15/07/2021 às 14h30

Plataforma Zoom Meeting e Canal do Youtube do CONIAPE

Fórum de Lançamento da Elaboração do Plano Diretor Participativo do Município de Cupira/PE

22/06/2021 às 10h00

Plataforma Zoom Meeting e Canal do Youtube do CONIAPE

Fórum de Lançamento da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Surubim/PE

Vídeos – Canal Youtube

Notícias CONIAPE

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Dúvidas

Perguntas e

Respostas

No menu ao lado você pode navegar e saber as principais dúvidas e questionamentos.

1. O que é o Plano Diretor Participativo?

É um instrumento para garantir a todos os cidadãos do município um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade. O Plano Diretor é uma lei na qual vai estar registrada a melhor forma de ocupar o território do município, o destino de cada parcela do território, para garantir que o interesse coletivo prevaleça sobre os interesses individuais ou de grupos específicos, servindo assim de base para todos os instrumentos e mecanismos de planejamento setorial, em especial os de habitação, saneamento, transporte e mobilidade. Como diz a Constituição Federal (art. 182), é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana do município.

2. Qual a diferença entre o Plano Diretor Tradicional e o Plano Diretor Participativo?

O Plano Diretor tradicional era um documento exclusivamente técnico que não possibilitava a população municipal participar das decisões acerca do desenvolvimento e organização territorial da sua cidade. O Plano Diretor Participativo é um pacto da sociedade para, a partir de uma leitura coletiva da realidade, traçar as diretrizes, os instrumentos e os meios para alterar esta realidade e alcançar os objetivos acordados.

3. Para que serve o Plano Diretor?

Para definir a função social da cidade e da propriedade, e com isso conseguir soluções para os problemas que afligem os moradores das cidades brasileiras, que cresceram de forma excludente e desequilibrada, penalizando principalmente a população mais pobre e causando grandes danos ao meio ambiente.

4. Quais as consequências do Plano Diretor Participativo sobre o Cotidiano da cidade?

O plano diretor pode alterar a dinâmica imobiliária, valorizando ou desvalorizando áreas e propriedades e reduzindo desigualdades. Também, pode ajudar a gerar oportunidades de trabalho e emprego. Democratizar o acesso à moradia digna, à infraestrutura, aos equipamentos urbanos e espaços públicos e à mobilidade urbana. E serve como base legal e estímulo para a gestão participativa e cidadã do município.

5. Quais os municípios tem a obrigatoriedade de elaborar e aprovar seus Planos Diretores?

Com mais de 20 mil habitantes. Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Onde o Poder Público municipal pretende utilizar os instrumentos previstos pelo art. 182 da Constituição Federal, que ordena a função social da cidade.

Com áreas de especial interesse turístico. Inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no País.

No caso das duas primeiras categorias (mais de 20.000 habitantes e/ou integrantes de regiões metropolitanas e aglomerados urbanos) o prazo final foi 2008.  Agora os municípios que elaboraram seus planos passam pelos desafios de implementa-los ou já estão revendo seus planos, dado que o Estatuto da Cidades estabelece um prazo máximo de 10 anos para que estes planos sejam revistos.

6. Se a cidade não se enquadrar em nenhum desses critérios, ela pode elaborar ou revisar um Plano Diretor?

Sim. Qualquer município do País pode e deve ter seu Plano Diretor. Atualmente alguns já planejam seu território por um cuidado com a cidade e a boa gestão.

7. Qual o prazo máximo para a elaboração e aprovação do Plano Diretor?

Os prazos legais findaram em 2008, agora os municípios tem de implementar os Planos Diretores pactuados com seus municípios e aprovado pela sua Câmara de Vereadores. Isso só não é válido para os municípios com especial interesse turístico, ou aqueles com impacto ambiental, que, embora obrigatórios, não tem prazo definido para que trabalho esteja terminado. Os demais municípios não têm prazo ainda definido conforme resolução nº 25 do Conselho das Cidades.

8. E quando o município já tem Plano Diretor?

O Estatuto da Cidade determina que o Plano Diretor seja revisado, no máximo, a cada 10 anos. Uma Lei Municipal (o próprio Plano existente ou a Lei Orgânica) pode determinar prazos menores para revisão.

9. Quais as leis e recomendações tratam do Plano Diretor?

O Plano Diretor é fruto de uma longa discussão travada sobre as políticas urbanas desde os anos 60 que se consolida no Capítulo II, da Política Urbana da Constituição Federal de 1988. Em 2001, entrou em vigor a lei denominada Estatuto da Cidade (lei 10.257/01) que surgiu para normatizar e consolidar as diretrizes presentes neste capítulo da Constituição. Com a criação do Ministério das Cidades foi instituído o Conselho das Cidades (ConCidades), que emite orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto da Cidade e da Política de Desenvolvimento Urbano. Sua resolução 25 orienta o processo participativo, a 34 define o conteúdo mínimo do Plano, a 15 cria a Campanha do Plano Diretor Participativo.

10. Qual o conteúdo mínimo do Plano Diretor Participativo?

O Plano Diretor Participativo deve indicar, no mínimo: as ações e medidas para que a função social da cidade seja cumprida, tanto na área urbana quanto na rural; para que a função social da propriedade seja também cumprida seja ela pública ou privada; os objetivos e estratégias de desenvolvimento da cidade e da reorganização territorial do município, levando em conta os territórios adjacentes; e os instrumentos da política urbana, dentre aqueles previstos no Estatuto das Cidades, que serão usados para alcançar  os objetivos definidos no Plano.

11. Qual a importância de definir os instrumentos adequados no Plano Diretor?

Os instrumentos do Estatuto contidos no Plano possibilitam que as estratégias e intenções expressas no Plano Diretor se concretizem, e transformem a realidade, tornando a cidade um lugar mais justo e mais includente. Para cada estratégia é importante verificar se há algum instrumento do Estatuto que possa ser aplicado. A área da cidade onde vai ser aplicado deve estar demarcada nos mapas anexos à Lei do Plano e as regras de aplicação devem estar descritas com clareza no próprio Plano.

12. Em que aspectos do cotidiano e da gestão da cidade os instrumentos podem interferir?

Na indução do desenvolvimento urbano; no financiamento da cidade; na democratização da gestão; na regularização fundiária; no combate à especulação imobiliária; na inclusão da maioria dos moradores em áreas com serviços e infraestrutura, na preservação do patrimônio cultural e ambiental, entre outros.

13. Qual a relação dos Planos Diretores Participativos com as Agenda 21 locais?

As Agenda 21 locais são o compromisso assumido por alguns municípios de planejar integradamente o desenvolvimento econômico, social e ambiental – o chamado desenvolvimento sustentável – num grande pacto para proteger o meio ambiente. A Agenda 21 é um documento assinado por 180 países em 1992 para o desenvolvimento sustentável do planeta.

Plano Diretor e Agenda 21 são, portanto, instrumentos de planejamento complementares sendo que o Plano Diretor, por determinação da Constituição Federal tem força de lei e instrumentos concretos para concretizar estas intenções. Por outro lado as experiências da Agenda 21 já têm um acúmulo importante na mobilização da comunidade para discutir o seu futuro.

14. O plano Diretor só abrange a área urbana?

Não. O Plano Diretor Participativo deve englobar o território do município em toda sua totalidade, tanto a área urbana quanto a área rural.

15. Os Planos devem conter todos os instrumentos do Estatuto das Cidades?

Cada Plano Diretor dialoga com realidades distintas e, portanto, utiliza instrumentos diferenciados para respeitar as diferenças entre municípios, seu porte, economia, a estrutura e concentração fundiária, as tendências de expansão e verticalização, a capacidade de gestão do município, a região onde se insere, etc. Cada cidade tem suas peculiaridades e por isso seu Plano precisa ser diferenciado, individualizado e com capacidade de enfrentamento de seus problemas próprios.

16. Quais são os instrumentos de indução do desenvolvimento do Estatuto da Cidade?

A) Parcelamento e edificação compulsória de áreas e imóveis urbanos – este instrumento dá à prefeitura o poder de exigir que o proprietário parcele ou construa no seu imóvel vago ou subutilizado e localizado em área com infraestrutura.

B) IPTU Progressivo – quando o proprietário não construiu ou parcelou no prazo determinado, o valor do IPTU pode ser aumentado a cada ano até a ocupação do imóvel.

C) Desapropriação para fins de reforma urbana – se o proprietário não cumpriu os dois itens anteriores a prefeitura pode desapropriar pagando com títulos da dívida pública.

D) Direito de preempção – confere ao poder público o direito de preferência na aquisição de imóvel urbano para a construção de moradia de interesse social, equipamentos e espaços públicos.

E) Outorga Onerosa do Direito de Construir – mais conhecido como “solo criado” pelo qual o poder público concede o direito de construir acima do permitido em determinada região da cidade exigindo do interessado uma contrapartida financeira, na construção de moradias populares, na urbanização de áreas de interesse coletivo, etc.

F) Estudo de Impacto de Vizinhança – para todo empreendimento de grande porte deverá ser apresentado e discutido com os vizinhos os impactos que vai gerar no tráfego, poluição, na sobrecarga da infraestrutura, na valorização ou desvalorização imobiliária.

17. Quais os instrumentos do Estatuto da Cidade para regularizar as áreas habitadas por população de baixa renda?

A) Usucapião Urbano – permite regularizar a posse das famílias que morem há mais de 5 anos em terrenos particulares menores que 250 m², e não possuam outro terreno no município. Pode ser individual ou coletivo.

B) Concessão de Direito Real de Uso – permite regularizar a posse das famílias que morem há mais de 5 anos em terrenos públicos menores que 250 m², e não possuam outro terreno no município. Pode ser individual ou coletivo.

C) Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) – são áreas ocupadas por população de baixa renda (como assentamentos) ou mesmo terrenos vazios de propriedade pública ou privada que são delimitados por decreto, lei municipal ou pelo Plano Diretor, com o objetivo de permitir a regularização fundiária ou a construção de novos loteamentos ou moradias de interesse social.

Conheça mais sobre os municípios que fazem parte do Plano Diretor Participativo através do IBGE Cidades

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